A adesão à ata de registro de preços está prevista nos artigos 82 a 86 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), regulamentada pelo Decreto nº 11.462/2023. Essa adesão permite que órgãos que não participaram da licitação adquiram bens e serviços registrados nas ARPs, proporcionando rapidez e economia nas aquisições.
Vantagens em aderir uma ata de registro de preços (ARP)
A maior vantagem em aderir uma ARP é a segurança, transparência e economidade no processo de aquisição. Considerando que, o volume de aquisição no registro de preços possibilita ao órgão gerenciador obtenção do melhor produto pelo menor preço.
Para os órgãos não participantes, órgãos carona, há diversas vantagens:
Da utilização da ata de registro de preços (ARP) por órgãos ou entidades não participantes
O processo de adesão a uma ata de registro de preços (ARP) envolve algumas etapas principais, vejamos:
Identificação da ARP: o órgão interessado deve identificar uma ata de registro de preços que atenda às suas necessidades, configurações, quantidades e prazos.
Solicitação de Adesão: o órgão interessado deve formalizar a solicitação de adesão a empresa e se aprovada, solicitar ao órgão gerenciador da ARP. Essa solicitação deve incluir nº da ARP, lote e quantidade de interesse.
Autorização do Órgão Gerenciador: o órgão gerenciador da ARP analisa a solicitação e, se aprovada, autoriza a adesão.
Emissão de Nota de Empenho: com o termo de adesão assinado e demais fases do processo concluídas, o órgão carona emite uma nota de empenho para o fornecedor, oficializando a contratação dos bens ou serviços.
Recebimento e Fiscalização: o órgão interessado recebe os bens ou serviços e realiza a fiscalização para garantir que tudo esteja conforme o especificado na ARP.
Esse processo permite que órgãos públicos adquiram bens e serviços de forma mais ágil e econômica, aproveitando as condições já negociadas na ARP.
Limites para as adesões
Conforme Art. 32. do Decreto 1.462/2013 os limites para adesão são:
i. órgão não participante, carona, pode aderir até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nos itens registrados na ata de registro de preços; e
ii. o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
Vamos aderir?
Consulte as ARPs disponíveis para adesão, clicando no ícone ATAS (ARP), escolha o equipamento que atende sua demanda.
Receba as informações, documentos, configurações do produto e demais condições da ARP através do site, aba ARP (Atas) ou envie um e-mail para arp@lidernotebooks.com.br que será disponiblizado todo o kit para adesão.
A Lider Notebooks possui um time especializado para contratações por adesão a ata de registro de preços.
Ficou na dúvida sobre qual ata atende a sua demanda? Faça contato pelo site ou e-mail informado, que um de nossos consultores retornará com indicação das melhores ARPs.